Das tradições mais antigas... no Natal, ficaram muitas coisas, como por exemplo:
- Põe-se o sapatinho de cada criança da casa em frente à lareira (e não uma meia pendurada, como é tradição de outros países) e, à meia-noite do Dia de Natal, uma ou várias prendas e doces aparecem!
- O presépio é muito importante, e há bastantes casos em que é enriquecido com muitos elementos para além de Nossa Senhora, São José e o Menino Jesus.
Não podem faltar os pastores, a vaca e o burrinho (que aqueceram Jesus com o seu bafo), a estrela do Natal (que guiou os pastores), e todo o restante cenário.
Pode haver camelos, os Reis Magos podem vir ao longe, pode haver arbustos e palmeiras, pontes, outros animais e o que se achar que fica bem.
• A casa decora-se com grinaldas e decorações natalícias, e, hoje em dia há também uma árvore de Natal para além do presépio em praticamente todas as casas.
• As ruas e lojas são também decoradas e, cada vez mais se vêem decorações no exterior das casas e em alguns edifícios e igrejas.
• O Natal português tem muitas variantes e ligeiras diferenças nas tradições dos vários pontos do País, mas em todo o lado se festeja com decorações, prendas, com a união da família e refeições em comum.
• A ceia de Natal, respeitando o jejum da quadra, inclui bacalhau cozido com batatas e verduras, tudo bem regado com azeite.
• No norte do País também se come polvo assado e outros pratos e doces da época.
• Ao aproximar-se a meia-noite, muitas famílias vão à Missa do Galo. No final da missa é costume beijar o Menino, como prova de devoção.
• No regresso a casa, se tudo acontecer como esperado, o Menino Jesus (ou o Pai Natal) já deixou prendas para todos.
• Em algumas aldeias faz-se uma fogueira perto do largo da terra (e do adro da igreja) para aquecer o Menino e, depois da Missa do Galo as pessoas ficam um pouco a confraternizar.
• No dia de Natal come-se peru assado (ou outra carne) e muitos doces deliciosos, como filhoses, azevias, sonhos, coscorões, broas (de milho, de mel e outras), rabanadas, etc. e o bolo-rei.
As histórias e canções que aprendemos....
28/11/11
23/11/11
22/11/11
o amarelinho e o projecto das artes - 22-11-2011
Na abordagem do projecto as crianças participam, entusiasmam-se, querem saber mais, questionam, planeiam, realizam e expõem pensamento.
A abordagem do projecto permite à criança criar e expressar-se, ampliar a sua visão do mundo, ampliar a rede de relações e torna-se mais autónoma. O tema parte das necessidades/desejos do grupo (percebidos pela educadora). Todos os temas podem ser abordados (não existe limites/limitações para aprender);
A abordagem do projecto permite à criança criar e expressar-se, ampliar a sua visão do mundo, ampliar a rede de relações e torna-se mais autónoma. O tema parte das necessidades/desejos do grupo (percebidos pela educadora). Todos os temas podem ser abordados (não existe limites/limitações para aprender);
Papel do educador
O educador é o mediador, viabilizando e organizando o trabalho através de observações, percebendo o que desperta o interesse das crianças.
Foi com este objectivo que hoje o dia começou com uma visita ..o amarelinho..o canário da Alexandra...foi uma festa ..cantamos uma canção de passarinhos, vimos como era o canário falamos de aves....dançamos...pintamos e aprendemos uma técnica nova nas artes..desenhar a carvão com base em papel cavalinho...com apoio de um modelo em formas geométricas
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21/11/11
Dia Internacional dos direitos da criança - 20 de Novembro - clica aqui para saberes os teus direitos
A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".
Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.
Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).
Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos das Crianças". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.
ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.




