CALENDÁRIO ESCOLAR
Actividades educativas
ANO LECTIVO 2011/2012
1º Período
Início | Interrupção |
15-09-11 | 26/12/11 a 2/01/12 |
2º Período
Início | Interrupção |
03-01-12 | 20 a 22 de Fevereiro 2 Abril a 9 Abril 2012 |
3º Período
Início | Final |
10/04/12 | 06/07/12 |
Horário Lectivo
Manhã | Tarde |
9h00-12h | 13h - 15h00 |
Horário do Prolongamento
Período | Entrada | Saída |
tarde | 15h00m | 17h30m |
Atendimento aos Encarregados de Educação
1ª Quinta-feira do mês das 15h às 15h30
INFORMAÇÕES
lEsteja atento às informações que o seu educando
leva para casa no caderno do aluno e no seu email.
lO Jardim de Infância não se responsabiliza por
jogos, brinquedos,…, trazidos pelas crianças.
lAs convocatórias das reuniões e informações urgentes e passeios serão feitas por email e sempre que necessário no caderno do aluno.
Faltas
1.A falta da criança por um período de três dias, deverá o E.E. Justificar por escrito a ausência do mesmo no caderno do aluno. Se este período for superior a cinco dias, deverão estas ser justificadas com declaração médica.
2.No caso da criança ter de tomar medicamentos, estes deverão ser identificados e acompanhados da cópia da receita médica, no caso de não existir o E.E. deverá assinar o termo de responsabilidade.
Entrada e saída da Escola
lOs Encarregados de Educação deverão cumprir o horário aprovado em reunião Pais. Os E.E: devem acompanhar as crianças até à sala. Haverá uma tolerância na entrada de 15m. Para além desta tolerância as crianças são entregues à Auxiliar A.E. que o encaminhará à respectiva sala.
lO Encarregado de educação só deve telefonar para o JI em caso de urgência.Outras informações poderão ser enviadas por email para jardimdeinfanciaaires@gmail.com
l
Nas saídas as crianças são entregues às pessoas devidamente autorizadas, na porta do edifício escolar.
lSempre que o E.E.venha buscar o seu educando antes do terminus da actividade lectiva ou do prolongamento deverá pedir na portaria que contacte a educadora ou a auxiliar da sala para o efeito.
Componente de Apoio à família
lO almoço no refeitório implica a apresentação de senha. Esta deverá ser entregue diariamente à educadora sem a qual a criança não poderá almoçar
.
Sem comentários:
Enviar um comentário