DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ‐ESCOLAR
As
principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré‐Escolar estão
consagradas no Despacho nº 5220/97 de 4 de Agosto (Orientações Curriculares
para a Educação Pré‐Escolar)
e no Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de Outubro da DGIDC (Gestão
do Currículo na Educação Pré‐escolar).
As orientações contidas articulam‐se com o Decreto‐Lei nº 241/2001 de 30
de Agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de
Infância), que refere (II, ponto 3, alínea c) que “o educador avalia, numa
perspetiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos
adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do
grupo”.
A
avaliação na Educação Pré‐escolar
assume, pois, uma dimensão marcadamente formativa, desenvolvendo‐se de uma forma
global e continuada, através da recolha de informação pela observação
sistemática e contínua da criança e do grupo. Para tal a Educadora utiliza
técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados, que possibilitam
sistematizar e organizar a informação recolhida acompanhando a evolução das
aprendizagens da criança, ao mesmo tempo que vai retirando elementos concretos
para reflexão e adequação da prática educativa.
Esta
dinâmica desenvolve‐se
no sentido de adequar o processo educativo às necessidades da criança e do
grupo potenciando a progressão das suas aprendizagens, tendo presente as
Orientações Curriculares onde nomeadamente se refere:
-O
desenvolvimento e aprendizagem como vertentes indissociáveis;
-O
reconhecimento da criança como sujeito do processo educativo;
-A
construção articulada do saber;
-A
exigência de resposta a todas as crianças – pedagogia diferenciada.
Cada
Educadora comunica aos pais e encarregados de educação o que as crianças sabem
e são capazes de fazer, das aprendizagens mais significativas de cada criança
realçando o seu percurso, evolução e progressos. Esta comunicação é feita ao
longo do ano:
-
Nos atendimentos aos pais e encarregados de educação.
-
No final do 1.º e 2.º período, através de informação global escrita.
-
No final do ano letivo através de informação global escrita (por áreas de
conteúdo).
A
informação escrita é entregue ao encarregado de educação e arquivada no
processo individual que acompanha cada criança na continuidade para o 1º Ciclo.
Cada
Educadora comunica também nas situações de transição aos educadores/professores
através da ficha de informação global escrita (por áreas de conteúdo) as
aprendizagens mais significativas de cada criança realçando o seu percurso,
evolução e progressos.
A
partilha da avaliação das crianças que transitam para o 1º ano, com a escola e
em CONSELHO DE DOCENTES, é concretizada na reunião final.